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ATRASO DE IMÓVEIS NA PLANTA E OS DANOS MORAIS
IMÓVEIS NA PLANTA
DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA PLANTA
O atraso na entrega de imóveis incorporados ainda rende notícia no mundo judicial, certamente pelo transtorno que causa aos adquirentes.
Inobstante as construtoras adotarem cláusula de tolerância de 180 dias, tempo em que a jurisprudência admite o atraso, tem sido comuns atrasos que extrapolam esse período, o que gera aos adquirentes prejuízos maiores que a mera perda financeira.
É certo que os adquirentes passam a elaborar projetos pessoais quando da aquisição da unidade a ser construída, como agendamento de casamentos, compra de mobiliários, não renovação de contratos de locação, matrícula escolar dos filhos, entre outros aborrecimentos que ultrapassam a perda financeira advinda do atraso na entrega.
Para esses aborrecimentos causados pela negligência na entrega da unidade prometida à venda, os Tribunais têm condenado às construtoras ao pagamento de danos morais, consistentes nos prejuízos íntimos enfrentados pelo aborrecimento.
Em setembro de 2017, o ministro Luis Felipe Salomão confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendendo que o atraso na entrega de imóvel destinado a moradia, “após 12 meses da data prevista, acarretou dano moral”.
Segundo o Ministro Salomão, “a demora acarretou ao promitente comprador desmedidas aflições e angústias, a frustrar todas as suas expectativas depositadas quando da aquisição do bem, configurando a ocorrência de dano moral”.
Em casos semelhantes já se entendeu “que o fato de os compradores terem adiado o casamento – com data já marcada, e não apenas idealizada –, o que redundou na necessidade de impressão de novos convites, de escolha de novo local para a cerimônia, bem como de alteração de diversos contratos de prestação de serviços inerentes à cerimônia e à celebração, ultrapassa o simples descumprimento contratual, demonstrando fato que vai além do mero dissabor dos compradores, já que faz prevalecer os sentimentos de injustiça e de impotência diante da situação, assim como os de angústia e sofrimento”.
Também, os nossos Tribunais já contam com casos em que o adquirente da unidade com entrega em atraso viu frustrados os seus projetos de trabalho em sistema home office ocasionando danos psicológicos e profissionais, passíveis de indenização de ordem moral.
Assim, os adquirentes de unidades imobiliárias incorporadoras têm assistido o respeito integral aos seus direitos pelo Judiciário.
ALESSANDRO CIRULLI advogado
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